As empresas são obrigadas a oferecer o tele trabalho?
Se antes o tele trabalho / trabalho remoto era uma modalidade distante para muitos setores, com a pandemia e o distanciamento social, o coworking e o home office foi estabelecido em muitas empresas.
Com ele, é preciso maior atenção do RH com os colaboradores, controle de absenteísmo, interação entre times, entre outros.
Mas você sabia que o tele trabalho tem sua regulamentação?
Desde 2017, após a Reforma Trabalhista, ele passou a ter suas regras, o que incentivou com que a modalidade crescesse entre diversas empresas.
Mesmo que nem todos estivessem preparados, a pandemia fez com que diversos setores fossem quase obrigados a exercerem suas funções de forma remota para se adequar às novas normas de segurança e proteção.
Pegos de surpresa ou para aqueles que já praticavam essa modalidade, é importante para empregadores e empregados entender quais são os direitos para que não existam transtornos no cumprimento dessa modalidade.
Em meio a tantas dúvidas sobre esse tipo de trabalho, você sabe quais são suas regras e se as empresas são obrigadas a oferecer essa modalidade? Saiba mais sobre ela!
O que é o tele trabalho (home office)?
Antes de falar de fato sobre quais são os direitos e deveres nessa modalidade, é importante entender o que é o tele trabalho através da sua regulamentação. Na Reforma Trabalhista de 2017, o teletrabalho foi incluído em um capítulo na CLT, no artigo 75 A-E:
“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Ou seja, o teletrabalho é quando as funções são realizadas fora do ambiente da empresa. Mas ele não se trata simplesmente de liberar um funcionário para trabalhar de casa, é preciso que a empresa entenda quais são as regras previstas.
Para exercer o home office é preciso um contrato aditivo de trabalho do colaborador, que deverá indicar a alteração do regime presencial para o teletrabalho e descrever as características, responsabilidades e todas as regras que deverão ser cumpridas nessa modalidade.
É preciso ter um contrato que esclareça como o trabalho funcionará, quais serão as atividades exigidas e as metas a serem cumpridas.
O empregador é obrigado a adotar o home office?
Mesmo em um momento com tanta insegurança e medidas de segurança e proteção, as empresas não são obrigadas a adotar o regime de home office em todos os setores, afinal, existem equipes que não são compatíveis com essa modalidade. Cabe ao empregador definir suas próprias regras quanto às atividades realizadas de forma remota.
Em momentos normais de trabalho, segundo a lei é preciso que todos os empregados concordem com essa modalidade remota de trabalho.
Porém, nesse momento de segurança para os colaboradores, o empregador pode alterar o regime de trabalho independente de acordos individuais ou coletivos, desde que as pessoas sejam comunicadas com pelo menos 48 horas de antecedência.
Como é feito o controle da jornada no home office ou coworking?
A legislação trabalhista estabelece que, no teletrabalho, o funcionário pode atuar no horário em que julgar adequado, desde que produza e entregue tarefas determinadas em contrato.
Entretanto, pode haver o controle de horas por parte dos empregadores através de aplicativos e combinados em relação à horários, desde que estabelecidos de forma antecipada. Além disso, os empregados em teletrabalho não podem exercer horas extras.
O que o trabalhador recebe no home office?
Não há alteração salarial, desde que o empregado mantenha as atividades e carga horária. Além disso, no regime de home office os colaboradores têm os mesmos direitos em relação àqueles que trabalham presencialmente, como FGTS, férias, 13° salário, bônus, assistências médicas, entre outros.
Quanto a benefícios como vale-transporte, a empresa pode cortar o benefício, visto que o empregado não terá a necessidade de deslocamento.
Em relação a benefícios referentes à alimentação, há controvérsias e questionamentos. O ideal é que sejam mantidos, porém, o vale-refeição não integra o salário, o que não o faz estar protegido pela constituição, dando espaço para a redução ou corte.
A empresa pode também substituir também o vale-refeição pelo vale-alimentação. Caso aconteçam reduções ou cortes, a empresa deve informar no contrato aditivo do home office.
Após o trabalho remoto forçado pelo coronavírus, certamente muitas empresas passarão a ver essa modalidade de forma diferente, fazendo com que o home office seja uma tendência cada vez mais crescente no mercado.
Você já conhecia algumas dessas regras e está atuando nesse modelo de trabalho?
Aproveite que agora sabe mais sobre ela e não perca seus direitos!